quinta-feira, 6 de novembro de 2014

O QUE PRECONIZA A LEGISLAÇÃO SOBRE A EAD EM VIGOR NO BRASIL

HISTÓRIA E LEGISLAÇÃO SOBRE A EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

Neste primeiro momento iremos entender e conhecer um pouco da história da Educação a Distância e o seu surgimento com a evolução tecnológica. E logo em seguida destrincharemos um pouco sobre a legislação em vigor no Brasil.


  1. CONCEITUANDO A EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA E SUA HISTORICIDADE

Educação a distância (EaD), segundo Moran (2008) é o processo de ensino-aprendizagem, mediado por tecnologias, onde professores e alunos estão separados espacial e/ou temporalmente.
Este evento tem surgido a década devido a aceleração dos avanços tecnológicos pela necessidade de qualificar e informar o trabalhador dentro deste advento. Sendo assim, podemos classificar o processo do desenvolvimento da EaD.   Mattar (2013) nomeia o surgimento com as seguintes Gerações da EaD tendo início no Século XIX: 1ª Geração – Ensino por correspondência; 2ª Geração – Ensino por meio das mídias como rádio, televisão, telefone, fitas de áudio, vídeo e também caracterizada pelas universidades abertas e 3ª Geração – Educação online através da internet.
Hoje é visto como modalidade de ensino complementar ao ensino presencial, que também devemos ver como possibilidade de inserção social, que ocorre no Brasil e no mundo. Isto denotamos na citação de Maia & Mattar (2007), a Educação a Distância atualmente é praticada nos mais variados setores. Em contra partida, Lessa (2011) o preconceito existe, não só contra a EAD, mas também contra tudo aquilo que não se conhece e que não se sabe como trabalhar, como desenvolver e que envolve novos processos de aprendizagem e mudança de posturas. Com a sua citação vemos que, ainda há relutância nas mudanças existentes.
Assim, contudo, a nova sistemática só é possível devido a implementação da (LDB/1996), a experimentação em diversas universidades e a criação de secretarias como Secretaria de Educação a Distância (SEED) responsável por projetos como a Universidade Aberta do Brasil (UAB). Hoje, a Educação a distância é visto como o futuro e que atribui nas modificações dos vigentes sistemas educacionais. Enfim, A Educação a Distância pode ser considerada a mais democrática das modalidades de educação, pois se utilizando de tecnologias de informação e comunicação transpõe obstáculos à conquista do conhecimento. (ALVES, 2011).

2.    A LEGISLAÇÃO NA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA NO BRASIL
Partindo da primazia em assegurar a qualidade da Educação a distância, decreto, leis e portaria são regularmente analisados, modificados e aprovados.
O decreto nº. 5.622, de 20 de dezembro de 2005, que regulamenta o Art. 80 da LDB de 1996, formaliza com a seguinte definição que “a educação a dis­tância como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades edu­cativas em lugares ou tempos diversos”. Para tal, é preconizado há obrigatoriedade de momentos presenciais para:  I - avaliações de estudantes; II - estágios obrigatórios, quando previstos na legislação pertinente; III - defesa de trabalhos de conclusão de curso, quando previstos na legislação pertinente; e IV - atividades relacionadas a laboratórios de ensino, quando for o caso. E de acordo com o decreto 5.622 de 2005, no Art. 2º, poderá ser ofertado nas seguintes modalidades: educação básica, educação de jovens e adultos (EJA), educação especial, educação profissional, abrangendo os seguintes cursos e programas: técnicos, de nível médio e tecnológicos, de nível superior; educação superior, abrangendo os seguintes cursos e programas: sequenciais, de graduação, de especialização, de mestrado e de doutorado.
            Assim, amparado a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB/1996) a Educação a distância veio se expandir.
Entretanto, Moran (2001) o Ministério de Educação precisa evoluir rapidamente e acabar com essa separação das modalidades e apoiar que cada instituição adapte seu projeto aos diversos tipos de alunos: o mesmo projeto pedagógico de um curso pode ser oferecido com ênfases de presencialidade diferentes para alunos com necessidades diferentes. Há necessidade de melhorar a gestão, de cortar custos desnecessários, de baixar preços finais no presencial e no a distância.
Ainda, Moran (2011) a legislação do presencial e da EAD está inadequada para a realidade atual. Concluímos que, ainda há muito para ser repensado e fazer, na mudança de paradigma que está impregnando a atuação do novo ‘modelo’ de Educação do Futuro. Bielschowsky (2008): “Não há outro caminho que não seja investir na qualidade, porque [a EAD] não tem retorno”.
Portanto, o sistema não propicia adequadamente os recursos e nem a mudança do obsoleto modelo curricular. Moran(2014) A tecnologia é parte fundamental do cotidiano, mas a escola ainda está em descompasso com as possibilidades da vida digital.


CONCLUSÃO
Farias & Salvador (2010) hoje a EaD está em um momento decisivo de sua história no Brasil, momento este para consolidar e garantir cada vez mais o seu crescimento em qualidade e quantidade de pessoas envolvidas, com esta modalidade de ensino no País. Assim, vemos que neste momento já é abordado as atribuições que refletem nos âmbitos educacionais.
Porém, recentemente a reportagem, S. Paulo (2014) Computadores e tablets estarão mais presentes na vida de professores e estudantes do que lousas e apostilas. Até 2030, a maior parte do ensino será personalizada, ou seja, vai acompanhar o ritmo e os interesses de cada aluno. Aulas online serão mais importantes do que as presenciais. Essas são apostas para a educação do futuro de 645 especialistas ouvidos por pesquisa do Wise (World Innovation Summitt for Education), da Fundação Catar.
Concluímos que, sobretudo, a Educação a distância prossegue em rupturas e consolidações necessária para continuidade da expansão, sendo, indispensável as observâncias dos erros e acertos para que tal, seja viável a todos como é garantido por lei, mas há ainda um longo caminho a percorrer. Contudo, o que preconiza a Legislação sobre a EaD em vigor no Brasil, mesmo neste cenário se deve enxergar a Legisla­ção que regulamenta essa modalidade como funda­mental para a quebra do paradigma da qualidade e da estigmatização que tem dominado a história da educação durante anos. Lessa(2011)
   
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALVES, L. Educação a distância: conceitos e história no Brasil e no mundo. Disponível em <http://www.abed.org.br/revistacientifica/Revista_PDF_Doc/2011/Artigo_07.pdf>. Acesso em 01 out. 2013.
LESSA, S. C. F., Os reflexos da legislação de educação a distância no Brasil. Disponível em <http://www.abed.org.br/revistacientifica/Revista_PDF_Doc/2011/Artigo_02.pdf>. Acesso em 01 out. 2013.

MORAN, J. M. O Que é Educação a Distância. 1994 (atualizado em 2008). Disponível em<http://www.prodocente.redintel.com.br/cursos/000009/colaboracao/art_ead_moran_que_e_educacao_a_distancia.pdf>. Acesso em 18 out. 2013.
A Educação a Distância e as tendências do segmento. <http://www.youtube.com/watch?v=JP-cejlzLFg>. Enviado em 24/06/2013.
História da EaD.http://www.youtube.com/watch?v=FUmGYLvBtX0. Enviado em 06/04/2012.
A realidade da Educação a Distância no Brasil. <http://www.youtube.com/watch?v=R8UomipLmxc>. Enviado em 16/12/2010.
MORAN, José Manuel. Contribuições para uma pedagogia da educação a distância no ensino superior.  <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-32832003000100013&lng=en&nrm=iso>. Acesso em  26  Out.  2014. 
BRASIL. Ministério da Educação. Decreto Federal nº. 5.622, de 20.12.2005. Regulamenta o art. 80 da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacio­nal.<http://www.planalto.gov.br/cci­vil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5622.htm>.Acesso em: 26 out. 2014.

MORAN, J. M. A EAD no Brasil: cenário atual e caminhos viáveis de mudança. 2011. Disponível em< http://moran10.blogspot.com.br/2014/02/a-ead-no-brasil-cenario-atual-e.html>  Acessado em 27 out. 2014.
S. Paulo. Educação do futuro será personalizada e híbrida. 2014. Disponibilizada 13/10/2014. <http://educacao.uol.com.br/noticias/agencia-estado/2014/10/13/educacao-do-futuro-sera-personalizada-e-hibrida-segundo-pesquisa-do-wise.htm>.Acessado 27/10/2014
MORAN, J. M. Uma lenta evolução. 2014. <http://www2.eca.usp.br/moran/wp-content/uploads/2013/12/evolucao.pdf> Acesso em: 26 out. 2014.



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